Como podemos atuar
A atuação começa pela compreensão do histórico, análise de documentos e identificação das regras aplicáveis à situação apresentada.
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Verbas rescisórias e diferenças salariais
- Horas extras, intervalos e escalas
- Equiparação salarial e desvio de função
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Estabilidade, reintegração e dispensa discriminatória
- Indenizações por danos morais e materiais
Atenção aos prazosEm regra, a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o término do contrato, sendo possível reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados, conforme o caso.
Os prazos e requisitos podem variar. A orientação individual é importante para verificar a situação concreta.